Versão histórica — não vigente
1Escopo e Governança
Esta Política aplica-se à Plataforma OC360, à infraestrutura que a suporta e a todos os colaboradores e fornecedores da CONTRATADA que tratem dados sob sua custódia.
A CONTRATADA mantém uma política interna de segurança da informação revisada periodicamente, com responsáveis definidos pela aplicação dos controles aqui descritos.
Os controles seguem o princípio da defesa em profundidade (múltiplas camadas independentes) e do menor privilégio (acesso restrito ao estritamente necessário).
2Controle de Acesso e Autenticação
O acesso aos sistemas é nominal, individual e rastreável. A CONTRATADA adota:
- autenticação multifator (MFA) obrigatória para todos os acessos administrativos e de infraestrutura;
- concessão de acesso pelo princípio do menor privilégio, segregada por função;
- revisão periódica de credenciais e revogação imediata em desligamentos;
- bloqueio de acesso direto de rede aos bancos de dados, restrito a redes privadas de administração.
As credenciais dos usuários do CONTRATANTE são armazenadas com funções de hash criptográfico, nunca em texto puro.
3Criptografia
Os dados são protegidos por criptografia em trânsito e em repouso:
- TLS 1.2 ou superior em todas as comunicações em trânsito;
- AES-256 em repouso para bancos de dados e backups;
- gestão segura de chaves e certificados, com renovação automatizada.
4Segregação e Isolamento entre CONTRATANTES
A Plataforma OC360 opera em arquitetura multi-inquilino (multi-tenant): cada CONTRATANTE corresponde a uma conta própria, identificada por um identificador exclusivo, e o isolamento entre contas é lógico — aplicado pela camada de aplicação em todas as operações de leitura e escrita, incluindo consultas ao banco de dados, processamento em filas e tarefas assíncronas, canais de comunicação em tempo real e acesso a arquivos de mídia.
O isolamento é sustentado por camadas independentes de verificação, segundo o princípio da defesa em profundidade (cláusula 1.3):
- conferência da credencial na porta de entrada da aplicação (interface HTTP e canal de tempo real), com recusa de qualquer requisição cuja credencial não identifique inequivocamente a conta — comportamento restritivo por padrão (nega em caso de dúvida);
- verificação de perfil e permissão por rota, além da verificação de conta;
- trava de conta na camada de acesso a dados, que impede a execução de consulta de dados de negócio sem o critério de conta;
- inventário controlado das poucas operações que, por natureza, não podem ser filtradas por conta (recepção de webhooks, autenticação e rotinas administrativas), congelado e verificado automaticamente — qualquer nova consulta sem esse critério é barrada na verificação e precisa ser justificada;
- segregação dos canais de tempo real: cada conta possui sua própria sala de eventos, e a associação é feita a partir da credencial, nunca de dado informado pelo cliente.
O isolamento é objeto de testes automatizados executados a cada alteração da Plataforma, que verificam que uma conta não lê, não escreve e não visualiza dados de outra conta. A aprovação desses testes integra o critério de aceitação de qualquer mudança antes da sua entrada em produção.
Mediante contratação específica, a operação do CONTRATANTE pode ser conduzida em infraestrutura dedicada — banco de dados, aplicação e domínio próprios, em ambiente segregado —, modelo já em operação, inclusive com órgãos públicos. Na ausência dessa contratação, a operação ocorre em ambiente compartilhado, com o isolamento lógico descrito nas cláusulas 4.1 a 4.3.
Ambientes de produção são segregados de ambientes de teste e homologação, sem uso de dados pessoais reais fora de produção, salvo quando estritamente necessário e sob os mesmos controles.
5Backup e Continuidade
Banco de dados. A CONTRATADA mantém rotina automatizada de backup do banco de dados com:
- execução diária, com cópia armazenada fora do servidor de produção (off-site), em provedor distinto;
- retenção mínima de 30 (trinta) dias;
- verificação periódica de integridade e testes de restauração;
- plano de recuperação de desastres (DRP) documentado.
Arquivos de mídia. Os arquivos anexados às conversas (imagens, áudios, vídeos e documentos) são armazenados em serviço de objetos com redundância do provedor e versionamento habilitado, que permite recuperar arquivo excluído ou sobrescrito por até 90 (noventa) dias. Esses arquivos não integram a rotina de cópia off-site descrita na cláusula 5.1, que abrange o banco de dados. A ampliação dessa cobertura pode ser contratada especificamente.
A CONTRATADA mantém monitoramento contínuo (24/7) da Plataforma e emprega seus melhores esforços para mantê-la disponível. Os compromissos de atendimento e suporte — horário, criticidade e tempos de resposta — constam do Acordo de Nível de Serviço (SLA) v2026.1, que não estabelece percentual de disponibilidade mensal garantido nem compensação automática.
6Monitoramento e Registros (Logs)
A Plataforma é monitorada de forma contínua (24/7), com alertas automáticos de indisponibilidade e anomalias.
São mantidos registros de auditoria (logs) de eventos relevantes de segurança e acesso, com retenção mínima de 90 (noventa) dias.
7Gestão de Vulnerabilidades
A CONTRATADA aplica atualizações de segurança em prazos compatíveis com a criticidade, mantém dependências sob acompanhamento e adota práticas de desenvolvimento seguro no ciclo de vida da aplicação.
O código-fonte e as dependências da Plataforma passam por análise automatizada de segurança e por revisão antes da entrada em produção, com correção priorizada conforme a criticidade. Testes de intrusão (pentest) por terceiro independente não integram a rotina padrão da CONTRATADA e podem ser contratados no contexto da auditoria prevista na Cláusula 11 do DPA, a critério e às expensas do CONTRATANTE, com os resultados compartilhados entre as Partes.
8Resposta a Incidentes
A CONTRATADA mantém plano de resposta a incidentes documentado. Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais sob sua custódia, notificará o CONTRATANTE (Controlador) em até 24 (vinte e quatro) horas após a detecção, nos termos da Cláusula 9 do DPA v2026.1.
A notificação inclui descrição do incidente, volume e categorias de dados afetados, medidas corretivas adotadas e recomendações para comunicação à ANPD, quando aplicável.
9Segurança de Pessoas
Colaboradores e fornecedores estão sujeitos a acordo de confidencialidade (NDA) e a orientações internas de segurança da informação e proteção de dados aplicáveis à sua função, revisadas periodicamente e sempre que houver mudança relevante de controles.
O acesso a dados do CONTRATANTE é concedido apenas a pessoal autorizado, na medida necessária à prestação dos serviços e ao suporte.
10Terceiros e Subprocessadores
Fornecedores que tratem dados sob custódia da CONTRATADA estão sujeitos a obrigações de segurança equivalentes. As categorias de Subprocessadores e a política de notificação constam da Lista de Subprocessadores, publicada no portal de documentos legais da CONTRATADA.
A identificação nominal de Subprocessadores está disponível mediante solicitação ao Encarregado (DPO), eventualmente sob NDA, nos termos do DPA.
Quando o CONTRATANTE ativa funcionalidades assistidas por inteligência artificial, o conteúdo estritamente necessário à execução da função solicitada é transmitido ao provedor de modelos correspondente, nos termos da Cláusula 7.3 do DPA v2026.1. A CONTRATADA não utiliza dados do CONTRATANTE para treinar modelos próprios ou de terceiros.
11Revisão e Versionamento
Esta Política é revisada periodicamente e sempre que houver mudança relevante de controles. Versões anteriores permanecem referenciáveis pelas Propostas e contratos que a elas se vincularam.
Dúvidas e solicitações relativas a esta Política podem ser encaminhadas ao Encarregado (DPO) pelo e-mail [email protected].
Documento informativo