Contrato Master de Licenciamento (versão histórica)

v2026.2
12 de fevereiro de 2026

Versão histórica — não vigente

Esta é a versão v2026.2 do Contrato Master, revisada em 12 de fevereiro de 2026. Para novos contratos, foi substituída pelo Contrato Master de Licenciamento v2026.4. O texto é mantido aqui como referência e permanece aplicável aos contratos a ele vinculados, conforme a cláusula 14.5.
Este Contrato Master rege a relação contratual entre a TREND IT SOLUTIONS LTDA (CONTRATADA) e o CONTRATANTE identificado em Proposta Comercial específica. A vinculação se dá pela assinatura da Proposta Comercial, que incorpora este Contrato por referência expressa, juntamente com seus Anexos (DPA, SLA, Política de Segurança e Lista de Subprocessadores). A ordem de precedência entre esses documentos está na Cláusula 1.4.1.

1Disposições Gerais e Definições

1.1

CONTRATADA: TREND IT SOLUTIONS LTDA, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.444.406/0001-80, estabelecida em Av. Paulista, 1471, Conj. 511, CP 24303, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.311-927, doravante denominada “OC360” ou “CONTRATADA”.

1.2

CONTRATANTE: pessoa jurídica identificada na Proposta Comercial específica, que aceita os termos deste Contrato Master ao assinar a referida Proposta.

1.3

PLATAFORMA OC360: conjunto de programas de computador, infraestrutura e serviços que compõem a solução omnichannel de atendimento da CONTRATADA, fornecida em modalidade Software as a Service (SaaS).

1.4

PROPOSTA COMERCIAL: documento específico, emitido para cada CONTRATANTE, que descreve o plano contratado, valores, quantitativos, prazo e demais condições comerciais.

1.4.1

ORDEM DE PRECEDÊNCIA. Havendo conflito entre os documentos que compõem a relação contratual, prevalece a seguinte ordem, do mais forte para o menos forte:

  1. 1º — Anexo DPA (Acordo de Processamento de Dados Pessoais), em tudo o que envolva tratamento de Dados Pessoais, inclusive sobre a Proposta Comercial;
  2. 2º — Proposta Comercial, exclusivamente quanto ao escopo, aos quantitativos, aos valores, ao prazo e às demais condições comerciais do pedido a que se refere;
  3. 3º — este Contrato Master, quanto a todos os demais termos jurídicos;
  4. 4º — demais Anexos (SLA, Política de Segurança e Lista de Subprocessadores).

1.4.2

A prevalência da Proposta Comercial prevista na cláusula 1.4.1 não alcança, e não pode ser interpretada como derrogação de: (a) as cláusulas de proteção de dados pessoais e o Anexo DPA; (b) a limitação de responsabilidade (Cláusula 10); (c) a propriedade intelectual (Cláusula 9); (d) a confidencialidade (Cláusula 8); e (e) a lei aplicável e o foro (Cláusulas 14.6 e 14.7), ressalvado, quanto ao foro, o disposto na parte final desta cláusula. Alteração de qualquer desses temas depende de termo aditivo específico, assinado pelas Partes, com referência expressa à cláusula alterada. Contratação com a Administração Pública. Quando o CONTRATANTE for órgão ou entidade da Administração Pública, a eleição, na Proposta Comercial, do foro da sede do CONTRATANTE não constitui derrogação desta cláusula e independe de termo aditivo: decorre do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que obriga o contrato administrativo a conter cláusula declarando competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual — norma cogente, indisponível às Partes e alheia à negociação comercial —, na forma da ressalva já contida na Cláusula 14.6. A vedação desta cláusula permanece integral quanto à lei aplicável (Cláusula 14.7) e aos demais temas relacionados nas alíneas (a) a (d).

1.5

ANEXOS: integram este Contrato Master, como se nele estivessem transcritos:

  1. Anexo DPA — Acordo de Processamento de Dados Pessoais, versão v2026.1;
  2. Anexo SLA — Acordo de Nível de Serviço, versão v2026.1;
  3. Política de Segurança da Informação, versão v2026.1;
  4. Lista de Subprocessadores, vigente na data da Proposta Comercial.

1.5.1

Os Anexos são publicados no portal de documentos legais da CONTRATADA, cujo endereço eletrônico é informado ao CONTRATANTE na Proposta Comercial ou por comunicação da CONTRATADA. Independentemente do endereço de publicação, a CONTRATADA fornece ao CONTRATANTE o inteiro teor de qualquer Anexo, na versão a que a Proposta se vincula, mediante simples solicitação, e mantém cada versão acessível enquanto vigorarem os contratos a ela vinculados. A eventual alteração do endereço de publicação não altera os Anexos identificados na cláusula 1.5, que permanecem individualizados por nome e versão.

2Objeto e Licenciamento

2.1

A CONTRATADA, por meio deste Contrato Master e da Proposta Comercial, concede ao CONTRATANTE licença não exclusiva, intransferível e por prazo determinado, de uso da Plataforma OC360, em conformidade com a Lei Federal nº 9.609/1998 (Lei do Software).

2.2

A Plataforma OC360 caracteriza-se como programa de computador não-customizável (CNAE 62.03-1-00 — “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis”), tipo “de prateleira”. A CONTRATADA não garante que a Plataforma atenderá a necessidades específicas do CONTRATANTE que não estejam expressamente contempladas na Proposta Comercial.

2.3

São vedados ao CONTRATANTE: (a) cessão, sublicenciamento ou comercialização da Plataforma a terceiros; (b) engenharia reversa, descompilação ou tentativa de obtenção do código-fonte; (c) uso da Plataforma para prestação de serviços concorrentes; (d) remoção ou alteração de marcas, logos ou avisos legais da CONTRATADA.

2.4

A Plataforma OC360 é fornecida em modalidade SaaS, hospedada na infraestrutura da CONTRATADA e dos Subprocessadores listados em Anexo. O CONTRATANTE não recebe cópia do software para instalação local.

3Obrigações do CONTRATANTE

3.1

Pagar pontualmente o valor acordado pela utilização da Plataforma, conforme previsto na Proposta Comercial.

3.2

Manter atualizados seus dados cadastrais, incluindo endereço de e-mail, sob pena de considerarem-se válidos todos os avisos enviados aos endereços originalmente informados.

3.3

Respeitar os termos, políticas e condições das aplicações de terceiros integradas à Plataforma (provedores de mensageria, redes sociais e modelos de inteligência artificial), sobre as quais a CONTRATADA não exerce ingerência.

3.4

Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo conteúdo transmitido por meio da Plataforma e pela observância à legislação aplicável (LGPD, Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, normas eleitorais quando aplicável).

3.5

Manter em sigilo suas credenciais de acesso e responder por toda atividade realizada por meio de sua conta.

3.6

Não utilizar a Plataforma para envio de mensagens não solicitadas em massa (spam), fraude, phishing ou qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou pelas políticas das aplicações integradas.

4Obrigações da CONTRATADA

4.1

Manter monitoramento contínuo (24/7) da Plataforma e empregar seus melhores esforços para mantê-la disponível, restabelecendo o serviço no menor prazo possível em caso de interrupção, e prestar o atendimento e o suporte técnico nos níveis definidos no Anexo SLA.

4.2

Prestar suporte técnico e treinamento ao CONTRATANTE, conforme condições da Proposta Comercial.

4.3

Empregar boas práticas de segurança da informação e tratamento de dados pessoais, em conformidade com a LGPD e com a Política de Segurança da Informação v2026.1, que integra este Contrato como Anexo.

4.4

Realizar backup diário do banco de dados, com cópia armazenada fora do servidor de produção (off-site), em provedor distinto, e retenção mínima de 30 (trinta) dias. Os arquivos de mídia anexados às conversas são armazenados em serviço de objetos com redundância do provedor e versionamento habilitado, que permite recuperar arquivo excluído ou sobrescrito por até 90 (noventa) dias, e não integram a rotina de cópia off-site aqui descrita, conforme a Cláusula 5 da Política de Segurança. A ampliação dessa cobertura pode ser objeto de contratação específica.

4.5

Notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas em caso de incidente de segurança que envolva Dados Pessoais, permitindo que o CONTRATANTE cumpra a comunicação à ANPD nos prazos legais.

4.6

Comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias qualquer alteração na lista de Subprocessadores publicada no Anexo correspondente.

5Vigência, Prorrogação e Rescisão

5.1

O prazo de vigência é o estabelecido na Proposta Comercial, com prorrogação automática por prazo indeterminado caso não haja manifestação contrária com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período inicial.

5.2

A inadimplência por mais de 7 (sete) dias enseja a suspensão do acesso à Plataforma. A persistência da inadimplência por 30 (trinta) dias enseja a rescisão de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

5.3

Durante o período de vigência inicial determinado, a rescisão imotivada pelo CONTRATANTE sujeita-o à multa compensatória equivalente à mensalidade vigente multiplicada pelos meses remanescentes, limitada a 6 (seis) mensalidades.

5.4

No período de prorrogação por prazo indeterminado, qualquer das Partes pode rescindir o Contrato sem multa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por e-mail a [email protected].

5.5

Sobrevivem ao término deste Contrato as cláusulas relativas a confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, LGPD e foro.

6Pagamento, Reajuste, Custos de Terceiros e Inteligência Artificial

6.1

Os pagamentos serão realizados conforme valores e condições estabelecidos na Proposta Comercial, em modalidade pré-paga.

6.2

O valor da mensalidade será reajustado anualmente pelo IGPM ou IPCA, o que for menor, acumulado no período.

6.3

Custos de aplicações de terceiros. Os custos cobrados por provedores terceiros integrados à Plataforma (mensageria, modelos de inteligência artificial e serviços correlatos) são definidos exclusivamente pelo respectivo provedor, sem ingerência da CONTRATADA, e podem ser alterados por ele a qualquer tempo. Tais custos são tratados por uma das duas formas previstas na Proposta Comercial:

  1. Pagamento direto: o CONTRATANTE contrata e paga diretamente ao provedor — hipótese em que o valor não integra a fatura da CONTRATADA; ou
  2. Reembolso: a CONTRATADA suporta o custo perante o provedor e o repassa ao CONTRATANTE em reais (R$), pelo valor efetivamente cobrado pelo provedor e convertido, quando faturado em moeda estrangeira, pela taxa da data do respectivo faturamento, mediante demonstrativo do consumo apurado e do valor correspondente.

6.3.1

Natureza do reembolso e encargos. O reembolso previsto na cláusula 6.3 constitui ressarcimento de despesa efetivamente incorrida, em moeda nacional, e não configura estipulação de pagamento indexado a moeda estrangeira ou a variação cambial. Compõem o valor ressarcido os encargos efetivamente incidentes sobre a operação — IOF, tributos, taxas financeiras, tarifas de processamento e demais cobranças aplicadas pelo provedor —, demonstrados ao CONTRATANTE. Quando o custo do provedor for apurado em moeda estrangeira, a oscilação do valor ressarcido não constitui reajuste do preço da licença da Plataforma, que só é reajustado na forma da cláusula 6.2, mas atualização de custo externo vinculado ao consumo de serviço de terceiro.

6.3.2

Alterações promovidas pela CONTRATADA. A inclusão de nova espécie de custo de terceiro passível de reembolso, ou a alteração da forma de tratamento prevista na Proposta Comercial, é comunicada ao CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência; discordando, o CONTRATANTE pode desativar a funcionalidade correspondente ou rescindir o Contrato sem multa quanto a essa parcela. Este prazo não se aplica às alterações promovidas pelo próprio provedor, regidas pela cláusula 6.3.3.

6.3.3

Alteração do modelo de cobrança pelo provedor. O CONTRATANTE declara ciência de que o provedor pode alterar, a qualquer tempo, o modelo de faturamento vigente — incluindo, sem limitação, a substituição da cobrança por janela de conversa por cobrança por mensagem, evento, sessão, categoria, volume, consumo, assinatura ou qualquer outro critério que venha a ser oficialmente adotado. Nessa hipótese:

  1. a alteração passa a ser considerada automaticamente para fins de execução deste Contrato, na data de vigência estabelecida pelo provedor, e é comunicada ao CONTRATANTE tão logo seja oficialmente divulgada ou identificada pela CONTRATADA;
  2. os custos decorrentes do modelo vigente são contabilizados e deduzidos da franquia contratada, até o limite previsto na Proposta Comercial;
  3. se o novo modelo resultar em custo superior à franquia ou tornar economicamente inviável a manutenção das condições pactuadas, as Partes promoverão a revisão comercial mediante negociação de boa-fé, para adequação de valores, franquias, limites ou demais condições;
  4. enquanto perdurar essa negociação, a CONTRATADA pode faturar os custos adicionais efetivamente incorridos junto ao provedor mediante AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do CONTRATANTE, ou limitar a utilização aos limites da franquia contratada, de modo a evitar a geração de cobranças não previstas;
  5. quando o CONTRATANTE for órgão público, a revisão observará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na forma da legislação aplicável.

6.3.4

As alterações de que trata a cláusula 6.3.3, por decorrerem de decisão de terceiro independente e alheio ao controle da CONTRATADA, não caracterizam descumprimento contratual, alteração unilateral promovida pela CONTRATADA, nem motivo para aplicação de penalidade à CONTRATADA.

6.3.5

Aprovação e categorização de modelos de mensagem (templates). Os modelos de mensagem utilizados nos canais oficiais são submetidos à análise e à aprovação do provedor. A CONTRATADA orienta a elaboração, a configuração e a submissão, mas não possui controle sobre aprovação, rejeição, suspensão, desativação ou categorização, e a categoria indicada na submissão não garante a aprovação naquela mesma categoria. Um modelo submetido como Utilidade pode ser classificado ou posteriormente reclassificado pelo provedor como Marketing — em especial quando o conteúdo tiver caráter promocional, institucional genérico, persuasivo ou misto, ou não estiver diretamente relacionado a uma ação, solicitação ou transação específica do destinatário. Nessa hipótese, a mensagem é tarifada pela categoria efetivamente atribuída pelo provedor no momento da entrega, ainda que cadastrada ou planejada como Utilidade, com o efeito correspondente sobre o custo e sobre a franquia.

6.4

Eventuais cotas de uso (mensagens, armazenamento, usuários) e o tratamento de excedentes, quando aplicáveis, são definidos na Proposta Comercial. Quando a Proposta não estabelecer cota para determinado recurso, este é considerado ilimitado para uso regular e de boa-fé, vedado o uso abusivo ou em desacordo com a Política de Uso Aceitável.

6.5

O documento de cobrança originado com base na Proposta Comercial, quando não contestado em até 7 (sete) dias após seu recebimento, reveste-se como título de dívida líquida, certa e exigível.

Funcionalidades de Inteligência Artificial

As cláusulas 6.6 a 6.10 aplicam-se somente quando o CONTRATANTE ativa funcionalidades assistidas por inteligência artificial disponibilizadas na Plataforma. O tratamento dos dados enviados ao provedor de modelos é regido pela Cláusula 12.7 e pelo Anexo DPA.
6.6

Modalidades. As funcionalidades assistidas por inteligência artificial dependem de provedor terceiro de modelos e são operadas, conforme escolha do CONTRATANTE registrada na Proposta Comercial, em uma das duas modalidades:

  1. Chave própria do CONTRATANTE (BYOK): o CONTRATANTE cadastra na Plataforma credencial de sua própria conta junto ao provedor de modelos. A relação contratual quanto ao uso e ao custo dos modelos é direta entre o CONTRATANTE e o provedor, que lhe cobra diretamente. A CONTRATADA não fatura esse consumo.
  2. Chave da CONTRATADA, com franquia: a funcionalidade opera com credencial da CONTRATADA, com franquia mensal de consumo definida na Proposta Comercial. O consumo excedente à franquia é faturado pela CONTRATADA no período subsequente, pelo preço unitário previsto na Proposta.

6.7

Titularidade e responsabilidade pela credencial. Na modalidade de chave própria, a credencial é e permanece de titularidade do CONTRATANTE, a quem cabe mantê-la válida, observar os termos de uso do provedor e responder integralmente pelo custo, pelos limites e por eventuais suspensões aplicadas pelo provedor. A CONTRATADA armazena a credencial de forma cifrada, jamais a reexibe após o cadastro e a utiliza exclusivamente para executar as funcionalidades solicitadas pelo CONTRATANTE. A indisponibilidade, revogação ou expiração da credencial suspende a funcionalidade correspondente, sem que isso configure descumprimento pela CONTRATADA.

6.8

Preço definido por terceiro. O preço dos modelos de inteligência artificial é definido exclusivamente pelo provedor, sem ingerência da CONTRATADA, e pode ser por ele alterado a qualquer tempo, assim como o modelo pode ser descontinuado ou substituído. Aplica-se a esse custo, no que couber, o disposto nas cláusulas 6.3 a 6.3.4 — inclusive a apuração e o repasse em reais, pelo valor efetivamente cobrado, sem indexação a moeda estrangeira ou a variação cambial, e o regime de alteração do modelo de cobrança pelo provedor.

6.9

Medição. A Plataforma registra o consumo de inteligência artificial por conta, discriminando modelo, funcionalidade e período, e indicando se o uso ocorreu com chave própria do CONTRATANTE ou com chave da CONTRATADA. O custo de cada uso é apurado e registrado no instante em que ocorre, com base no preço então vigente do provedor, e não é recalculado por alterações posteriores de preço. O demonstrativo do consumo fica disponível ao CONTRATANTE na própria Plataforma e prevalece como base de apuração entre as Partes, admitida contestação fundamentada em até 30 (trinta) dias.

6.10

Ausência de bloqueio automático. A medição descrita na cláusula 6.9 tem finalidade de acompanhamento e apuração e não interrompe automaticamente o uso ao atingir a franquia contratada. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar seu consumo; a CONTRATADA comunicará o excedente relevante assim que apurado. Quando e se a Plataforma disponibilizar mecanismo de teto com bloqueio automático para esta finalidade, sua adoção será facultada ao CONTRATANTE.

7Atendimento, Suporte e Disponibilidade

7.1

O nível de serviço de atendimento e suporte técnico — horário de atendimento, classificação por criticidade, tempos máximos de primeira resposta, canais oficiais de abertura de chamado, prazos de análise de defeito e exclusões — está descrito em detalhe no Anexo SLA v2026.1.

7.2

A CONTRATADA mantém monitoramento contínuo (24/7) da Plataforma, comunica ao CONTRATANTE as indisponibilidades relevantes que afetem sua operação — informando a causa apurada e as medidas adotadas — e disponibiliza, mediante solicitação ao suporte, relatório das ocorrências do período.

7.3

O Anexo SLA não estabelece percentual de disponibilidade mensal garantido por contratante, compensação automática em fatura (service credit) nem painel público de status. Nenhum documento integrante desta relação contratual, inclusive a Proposta Comercial, deve ser interpretado como assunção desses compromissos, salvo se e quando expressamente pactuados por termo aditivo específico.

8Confidencialidade

8.1

Cada Parte compromete-se a manter sob estrita confidencialidade toda informação técnica, comercial, financeira, estratégica ou operacional da outra Parte a que tiver acesso em razão deste Contrato.

8.2

A obrigação de confidencialidade subsiste por 5 (cinco) anos após o término deste Contrato.

8.3

Não constitui violação a divulgação de informação:

  1. já em domínio público antes da relação contratual;
  2. que se torne pública sem culpa da Parte receptora;
  3. obtida legalmente de terceiro sem obrigação de sigilo;
  4. exigida por ordem judicial ou autoridade pública competente, com notificação prévia à outra Parte quando legalmente possível.

9Propriedade Intelectual

9.1

A Plataforma OC360, incluindo código-fonte, marcas, logotipos, interfaces, documentação e tecnologias subjacentes, é e permanece propriedade exclusiva da CONTRATADA. Este Contrato não transfere ao CONTRATANTE qualquer direito sobre tais elementos, exceto a licença de uso aqui descrita.

9.2

O conteúdo inserido, transmitido ou gerado pelo CONTRATANTE por meio da Plataforma (Dados do CONTRATANTE) é e permanece de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA atua exclusivamente como custodiante operacional desses dados.

9.3

A CONTRATADA não utilizará Dados do CONTRATANTE para treinar modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros, nem para qualquer finalidade comercial não relacionada à execução deste Contrato.

9.4

A CONTRATADA pode utilizar dados estatísticos agregados e anonimizados (sem possibilidade de identificação direta ou indireta) para melhoria do produto e relatórios públicos de mercado.

9.5

Sugestões, comentários e feedbacks fornecidos pelo CONTRATANTE poderão ser incorporados à Plataforma sem ônus ou obrigação de devolução.

10Limitação de Responsabilidade

10.1

A responsabilidade total da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, por qualquer reclamação ou conjunto de reclamações decorrentes ou relacionadas a este Contrato, fica limitada ao montante efetivamente pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originou a reclamação.

10.2

Em caso de violação comprovada da Cláusula de LGPD (12) pela CONTRATADA, a responsabilidade fica limitada ao montante efetivamente pago nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores.

10.3

Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por:

  1. danos indiretos, consequenciais ou punitivos;
  2. lucros cessantes ou perda de oportunidade comercial;
  3. danos decorrentes de uso indevido da Plataforma pelo CONTRATANTE;
  4. danos causados por aplicações de terceiros integradas à Plataforma;
  5. danos decorrentes do descumprimento, pelo CONTRATANTE, dos termos das aplicações integradas.

10.4

Ausência de garantia de aprovação e de entrega de mensagens. A CONTRATADA não garante a aprovação nem a entrega da totalidade das mensagens enviadas pelos canais integrados, porque o processamento depende de fatores externos ao seu controle, entre eles:

  1. as políticas, regras e disponibilidade dos serviços do provedor do canal;
  2. a qualidade, a reputação e a situação da conta de envio;
  3. a categoria, o conteúdo e a aprovação do modelo de mensagem (cláusula 6.3.5);
  4. o consentimento e a situação do destinatário;
  5. a existência e a validade do número ou identificador informado;
  6. bloqueios realizados pelo próprio destinatário;
  7. os limites de envio, de qualidade ou de utilização aplicados pelo provedor;
  8. falhas, indisponibilidades ou limitações de serviços de terceiros, de telecomunicações ou de internet;
  9. o cumprimento das políticas de comunicação, privacidade e utilização do provedor e da legislação aplicável.

10.5

A responsabilidade da CONTRATADA quanto ao disposto na cláusula 10.4 limita-se à correta configuração, integração, disponibilização e operação dos recursos que estejam sob seu controle técnico. A CONTRATADA não responde por falhas, indisponibilidades, bloqueios, restrições, suspensões, atrasos ou alterações decorrentes do provedor do canal, de seus provedores oficiais, da infraestrutura ou de serviços de terceiros, das informações fornecidas pelo CONTRATANTE, da utilização inadequada da Plataforma ou da operação realizada pelos usuários do CONTRATANTE — desde que tais ocorrências não decorram de ação ou omissão diretamente imputável à CONTRATADA.

10.6

Os limites desta Cláusula não se aplicam em caso de violação dolosa de confidencialidade, violação intencional de propriedade intelectual ou comprovados dolo ou má-fé, nem afastam a responsabilidade da CONTRATADA por vício ou defeito da Plataforma nos termos da Lei nº 9.609/1998.

11Indenização Cruzada

11.1

A CONTRATADA defenderá e indenizará o CONTRATANTE de reclamações de terceiros alegando que a Plataforma OC360, quando usada conforme este Contrato, viola direitos de propriedade intelectual de terceiro. Excluem-se: customizações desenvolvidas a pedido do CONTRATANTE, uso da Plataforma em violação a este Contrato, combinação com produtos não autorizados e modificações feitas pelo CONTRATANTE.

11.2

O CONTRATANTE defenderá e indenizará a CONTRATADA de reclamações de terceiros decorrentes:

  1. do conteúdo inserido, transmitido ou gerado pelo CONTRATANTE na Plataforma;
  2. de violação dos termos das aplicações integradas pelo CONTRATANTE;
  3. de uso da Plataforma em desacordo com a lei aplicável;
  4. de envio de mensagens não solicitadas (spam) pelo CONTRATANTE.

11.3

A Parte indenizada notificará a indenizante em até 10 (dez) dias úteis da ciência da reclamação. A indenizante terá direito de conduzir a defesa, com cooperação da indenizada. Acordos transacionais exigem anuência expressa da indenizada.

12Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

12.1

Para fins da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD):

  1. o CONTRATANTE é o CONTROLADOR dos Dados Pessoais;
  2. a CONTRATADA atua como OPERADOR, tratando Dados Pessoais exclusivamente em nome e nos limites determinados pelo CONTROLADOR.

12.2

A CONTRATADA utiliza Subprocessadores identificados na Lista de Subprocessadores, que integra este Contrato como Anexo. Inclusões ou substituições serão comunicadas com 30 (trinta) dias de antecedência, podendo o CONTRATANTE objetar em até 15 (quinze) dias e, persistindo a objeção, rescindir o Contrato sem multa.

12.3

Em caso de incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais, a CONTRATADA notificará o CONTROLADOR em até 24 (vinte e quatro) horas, fornecendo: descrição do incidente, volume e categorias de dados afetados, medidas adotadas e recomendações para comunicação à ANPD.

12.4

Portabilidade ao término: a CONTRATADA disponibilizará, mediante solicitação em até 30 (trinta) dias da rescisão, exportação estruturada (JSON/CSV) e dump do banco de dados (PostgreSQL) com todos os Dados do CONTRATANTE. Após a entrega, os dados serão definitivamente eliminados, salvo retenção legalmente obrigatória.

12.5

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da CONTRATADA pode ser contatado em [email protected].

12.6

Os termos detalhados de processamento de dados estão no Anexo DPA v2026.1.

12.7

Inteligência artificial. Ao ativar funcionalidades assistidas por inteligência artificial (Cláusulas 6.6 a 6.10), o CONTRATANTE, na qualidade de CONTROLADOR, instrui a CONTRATADA a transmitir ao provedor de modelos o conteúdo estritamente necessário à execução da função solicitada. O provedor de modelos atua como Subprocessador, na categoria correspondente da Lista de Subprocessadores; na modalidade de chave própria (Cláusula 6.6, alínea “a”), o provedor atua sob a conta e os termos contratados pelo próprio CONTRATANTE, a quem cabe verificar a adequação desses termos à sua base legal e às suas obrigações como CONTROLADOR. Aplicam-se, em qualquer modalidade, as vedações da Cláusula 9.3 deste Contrato e da Cláusula 3.2 do Anexo DPA, e o detalhamento da Cláusula 7.3 do mesmo Anexo.

13Segurança da Informação

13.1

A CONTRATADA implementa medidas técnicas e organizacionais de segurança, incluindo:

  1. criptografia TLS 1.2+ em todas as comunicações;
  2. criptografia AES-256 em repouso (bancos e backups);
  3. autenticação multifator (MFA) obrigatória para acessos administrativos;
  4. monitoramento contínuo 24/7;
  5. isolamento lógico entre contas aplicado em todas as operações, verificado por testes automatizados (Cláusula 4 da Política de Segurança);
  6. backup diário automatizado do banco de dados, com cópia off-site e retenção mínima de 30 dias, e versionamento dos arquivos de mídia por 90 dias (Cláusula 4.4);
  7. plano de recuperação de desastres (DRP) documentado.

13.2

O detalhamento completo consta da Política de Segurança da Informação v2026.1, Anexo deste Contrato.

14Disposições Gerais

14.1

Pacto integral: este Contrato Master, a Proposta Comercial assinada pelas Partes e os Anexos referenciados constituem o acordo integral entre as Partes, sobrepondo-se a quaisquer acordos anteriores ou contemporâneos sobre o mesmo objeto.

14.2

Partes independentes: a relação entre as Partes é de contratantes independentes, não constituindo sociedade, parceria, franquia, vínculo trabalhista ou agência.

14.3

Cessão: a CONTRATADA pode ceder este Contrato em razão de reorganização societária ou operação de fusão/aquisição, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. O CONTRATANTE somente pode ceder com anuência expressa da CONTRATADA.

14.4

Comunicações: serão consideradas válidas as comunicações enviadas aos endereços de e-mail cadastrados pelas Partes.

14.5

Versionamento: a CONTRATADA pode publicar novas versões deste Contrato Master. Versões anteriores permanecem aplicáveis aos contratos vigentes vinculados a elas; novas versões aplicam-se apenas a novos contratos ou mediante aceite expresso do CONTRATANTE em sua renovação.

14.6

Foro: fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, salvo disposição diversa na Proposta Comercial (especialmente em contratos com órgãos públicos, que observarão o foro da sede do CONTRATANTE conforme legislação aplicável).

14.7

Lei aplicável: este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

Versão v2026.2. Esta versão altera exclusivamente a cláusula 1.4.2 da versão v2026.1, para ressalvar o foro nas contratações com a Administração Pública, na forma do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021; os demais termos permanecem inalterados. A versão v2026.1 continua aplicável aos contratos a ela vinculados. Este documento permanecerá disponível nesta URL como referência permanente para os contratos vinculados a esta versão. Versões posteriores serão publicadas em URLs próprias (ex: /contratos/v2026.3) e aplicar-se-ão apenas a novos contratos ou mediante aceite expresso na renovação.